PORTUGAL
Nome Oficial: República
Portuguesa
Capital: Lisboa
População: 10 milhões (1 crore)
Programa de Residência lançado em 2012
20.000 Cartões de Residência emitidos até agora
Temperatura: 17 °C Inverno to
27 ° C no verão
5 bilhões de euros arrecadados até agora sob
o Programa de Residência
Portugal aderiu como país membro da UE desde 1º de 1986
Portugal tornou-se membro do espaço Schengen desde 1995
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL
-O programa de residência MAIS RÁPIDO em que uma residência é convertida em CIDADANIA
-Requisito mínimo de residência de duas semanas no total no 1º/2º ano e três semanas no total no 3º/4º/5º ano.
-Investimentos a partir de € 280.000 a serem mantidos por apenas 5 anos
-Viagens sem visto na Europa. Viver em qualquer país Schengen por 3 meses em um período de 6 meses, é permitido
-Opção para solicitar a cidadania no 6º ano
-Casais do mesmo sexo são reconhecidos e o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal
-O passaporte português permite viajar sem visto para 152 países
FATOS INTERESSANTES:
-A energia renovável é um grande foco.
-Portugal é um dos melhores spots de surf do mundo. Tem uma costa que se estende por 800 kms.
-Portugal é o lar de 15 locais do Patrimônio Mundial da UNESCO.
-Portugal é o sexto país europeu a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
-O império colonial de Portugal durou 600 anos e se estendeu, agora são 53 países.
IMOBILIÁRIA
(Deve ser mantido por apenas cinco anos)
-€500.000+
Compra de imóvel no valor ou mais
OR
-€350.000+
Para imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana
OU
-€280.000+
Para propriedade que se enquadre em qualquer um dos requisitos acima, em uma área povoada de baixa densidade
INVESTIMENTO
- TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL de€1.000.000 numa Instituição financeira portuguesa durante um período de 5 anos
OU
Invest €350.000 em fundos de investimento ou em capital de risco voltados para pequenas e médias empresas
(deve ser mantido por 7 anos)
OU
Doar€350.000 em atividades de pesquisa científica
OU
Doar€Investimento de 250.000 em artes e cultura
CRIAÇÃO DE EMPREGO
Crie pelo menos 10 empregos em tempo integral
MUDE PARA PORTUGAL EM 9 MESES INVESTINDO
€ 280.000 POR CINCO ANOS
QUALIFICAÇÕES
PESSOAS ELEGÍVEIS PARA APLICAR
-Requerente- deve ter mais de 18 anos de idade
- Cônjuge do requerente
-Crianças com menos de 26 anos
- Pais do requerente principal e/ou cônjuge, com idade superior a 65 anos
-Ser de caráter marcante
-Ter excelente saúde
-Não possuir antecedentes criminais
-Ter um alto patrimônio pessoal
P: Por quantos anos o cartão de residência é válido?
R: É emitido por 2 anos e posteriormente por um período de 3 anos
P: Por quantos dias posso ficar em Schengen e no Reino Unido?
R: 90 dias de 180 dias a cada ano
P : Após quantos anos de residência terei direito a requerer a cidadania portuguesa?
R: Depois de apenas cinco anos, você pode solicitar a cidadania portuguesa
P: Precisarei de visto para viajar para qualquer um dos países Schengen?
R: Você pode viajar sem visto e não é necessário registro para cruzar fronteiras
P: Posso vender minha propriedade depois de obter a residência permanente ou adquirir a cidadania?
R: Você pode vender sua propriedade depois de adquirir qualquer um dos status acima
P: Preciso residir no país e conhecer o idioma?
R: Não é obrigatório permanecer no país de forma contínua, mas é necessária uma visita uma vez para as biométricas antes de solicitar a residência. Uma estadia total de duas semanas no 1º/2º ano e uma estadia total de três semanas no 3º/4º/5º ano é obrigatória. O conhecimento da língua portuguesa até o nível A2 é necessário ao solicitar uma residência permanente ou cidadania.
P: Em que casos minha inscrição pode ser rejeitada?
R: Os motivos abaixo podem causar a rejeição do aplicativo:
-Ao fornecer informações falsas
-Existência de condenação pendente ou processo penal por infrações penais graves em qualquer país do mundo
-Se o requerente representar uma potencial ameaça à ordem pública, à segurança nacional ou à reputação de Portugal ou de qualquer outro país
P: O que acontece em caso de ocultação de informações ou fornecimento de dados falsos?
R: Um requerente não deve passar no teste de due diligence e o pedido deve ser rejeitado. Um investidor pode ser privado da cidadania, se o status foi obtido através da apresentação de informações falsas, fraude ou ocultação de informações reais